Direitos dos Avós

  • AVÓS: CONHEÇAM SEUS DIREITOS!!


    O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família.


    O próprio ECA define que “família” é aquela comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (Art. 25, ECA), chamada de família natural, e também os parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantêm vínculos de afinidade e afetividade, chamada família extensa ou ampliada (Art. 25,Parágrafo único, ECA).


    Direitos dos Avós

    Desta forma, o convívio do menor com os avós não pode ser impedido só porque o pai ou mãe, que tem a guarda quer, considerando que se trata de um direito indisponível do menor garantido por lei.


    Nesse sentido o Código Civil estabelece:


    Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.


    Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.


    Assim, a lei estende aos avós o direito de visitas, que podem entrar com uma Ação de Regulamentação de Visitas, para que o juiz fixe os dias e horários em que os avós poderão ver, sair e estar com o menor.


    Lembrando que apesar de o texto da lei falar em “a critério do juiz” este critério não poderá ser subjetivo ou pessoal, mas precisa ser devidamente fundamentado e ter por base o melhor interesse do menor.


    Consulte sempre um advogado e busque seus direitos!


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    Marina Andreatta Marcondes
    OAB/SP 289.860