Divórcio - Consensual ou Litigioso

  • DIVÓRCIO: CONSENSUAL OU LITIGIOSO?


    Muitos clientes me questionam a diferença entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso.


    De uma forma bem simples, esclareço que o Divórcio Consensual, conhecido também como Divórcio Amigável, é aquele em que há um prévio acordo entre as parte, e poderá ser feito de duas formas, extrajudicialmente (cartório) ou judicialmente.


    Divórcio - Consensual ou Litigioso

    Para a realização do divórcio extrajudicial, não poderá haver filhos menores ou incapazes.


    Já o Divórcio Litigioso é aquele que as partes não conseguem entrar em um acordo e por este motivo, o mesmo será sempre Judicial.


    Importante ressaltar que o Divórcio Extrajudicial, traz diversos benefícios as partes, considerando ser mais rápido e menos desgastante às partes.


    Por fim, esclareço que os documentos necessários são:


    • cópia da identidade e CPF de ambos;

    • comprovante de residência;

    • certidão de Casamento;

    • pacto antinupcial, se houver;

    • certidão de nascimento dos filhos se houver filhos;

    • relação de bens se houver;

    • documentos dos bens;

    • procuração outorgada ao advogado de sua confiança.


    Consulte sempre um advogado e busque seus direitos!


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    Marina Andreatta Marcondes
    OAB/SP 289.860